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Adequação à LGPD

Colegas em reunião informal
reunião de negócios

Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que trabalhe com coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais, que tenha como objetivo ofertar ou fornecer bens ou serviços, deve se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados

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Maturidade e organização

Uma vez feito todo o diagnóstico, mapeamento de dados pessoais, criação de controles, procedimento de atendimento aos direitos dos titulares, plano de respostas a incidentes e treinamentos com os envolvidos, a empresa passa a ter um outro grau de maturidade e organização corporativa, com a estruturação do Programa de Segurança da Informação e Privacidade.

Melhoria continua

Deve ser feito uma auditoria, seja com pessoal interno ou externo, em busca de melhoria continua dos processos e controles, afim de validar o atendimento as exigências da legislação.

Evite multas

Sim, existe penalidade e multa pelo descumprimento da lei. Por isso a necessidade de conhecer o programa de adequação e as possíveis sanções.

Programa completo

Trabalhamos com uma equipe multidisciplinar, formada por especialistas em processos, TI, segurança da informação e Direito Digital para apoiar no programa de adequação.

Aperto de mão

SAIBA TUDO SOBRE A LGPD

DO QUE SE TRATA A LGPD?

A QUEM A LGPD SE APLICA?

Conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, visa aprimorar o regulamento das políticas de coleta, uso e tratamento de dados de pessoas pelas empresas e órgãos no Brasil.

A LGPD aplica-se a qualquer organização que opere:

– Quando os dados pessoais forem coletados no Brasil;

– Quando os dados estejam relacionados a indivíduos localizados no território nacional;

– Quando tiver por objetivo a oferta de produtos e serviços ao público em território nacional.

O QUE MUDA COM A LGPD?

QUAIS SÃO AS PENALIDADES POSSÍVEIS?

Com a LGPD, as organizações terão de explicar aos interessados, de forma simples e clara, como seus dados são obtidos, armazenados e compartilhados. Além disso, terão de pedir permissão de uso e oferecer a possibilidade de revogação, portabilidade e retificação do que é coletado.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões), com bloqueio ou eliminação dos dados relacionados à infração.

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